

Bem-vindo
A Lei de Acesso à Informação foi criada para regulamentar o direito constitucional de acesso dos brasileiros às informações públicas. O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação. Também é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações em caso de demora na resposta e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso à informação pública.
SIC Físico para atendimento ao cidadão
Para fazer um pedido por meio do SIC, dirija-se à unidade física do SIC para solicitar a informação desejada. Preencha o formulário de pedido de acesso à informação. Os atendentes do SIC informarão o número de protocolo do seu pedido, além de tirar quaisquer dúvidas referente a realização do mesmo.
Presencial
Protocolo Geral da Prefeitura de Guaçuí - Praça João Acacinho, n° 1, Centro, Guaçui/ES, 29.560-000
Telefone
(28) 3553-1487
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira das 08hs às 11hs e 13hs às 17h30min
Todos os órgãos utilizam este SIC presencial.
A busca de pedidos e respostas permite que qualquer pessoa consulte os pedidos de informação, feitos com base na Lei de Acesso à Informação, direcionados aos órgãos e as respectivas respostas fornecidas.
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- Decreto n 10.267 - regulamenta a lei municipal de acesso a informação
Regulamenta a Lei nº. 4.127, de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos para o acesso à informação pública pelo cidadão, no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências
- Lei n 4.127 - acesso à informação municipal
Dispõe sobre procedimento para se obter acesso à informação no âmbito do Município de Guaçuí e dá outras providências
- Lei n 12.527 de 18 de novembro de 2011
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991.
RELAÇÃO DE ARQUIVOS
- Termo de Classificação de Informação
- Formulário de pedido de pessoa jurídica
- Formulário de pedido de pessoa natural
- Pedido de desclassificação pessoa jurídica
- Formulário recurso desclassificação pessoa natural
- Pedido de desclassificação pessoa natural
- Formulário reclamação pessoa jurídica
- Formulário reclamação pessoa natural
- Formulário recurso desclassificação pessoa jurídica
- Formulário recurso pessoa jurídica
- Formulário recurso pessoa natural
PEDIDO DE ACESSO A INFORMAÇÃO
PASSO A PASSO
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Após realizar o login ou cadastro, você será redirecionado automaticamente de volta para esta página, caso isto não ocorra, acesse o link do e-SIC em qualquer página do site e volte aqui para realizar seu pedido de acesso a informação.
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FILTRAR POR ÓRGÂO
- 29Prefeitura Municipal
- 3Secretaria de Educação
- 5Secretaria de Saúde
- 12Secretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
- 9Secretaria de Finanças
- 2Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos
- 2Secretaria de Cultura Turismo e Esporte
- 3Secretaria de Meio Ambiente
- 7Secretaria de Obras Infraestrutura e Serviços Públicos
- 2Procuradoria Geral do Município
- 2Controladoria Geral do Município
- 1Secretaria de Planejamento
- 1Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí
FILTRAR POR CATEGORIA
- 10Caracterização e rotinas administrativas diversas
- 1Custeio da administração pública
- 9Instrumentos de planejamento; gestão; participação/controle social.
- 5Dados de acesso à informação
- 4Gestão educacional - infraestrutura; ensino; transporte escolar; unidades educacionais etc.
- 4Gestão em Assistência Social
- 4Gestão de pessoas - cargos diversos; contratos; vagas; concursos e processos seletivos; instrumentos legais; etc.
- 1Assistência ao idoso
- 2Recursos humanos
- 9Licitações/Contratos
- 19Gestão de serviços; aquisições; ações e atividades da administração pública.
- 3Não categorizado
- 4Gestão em Saúde
- 3Fazenda e tributos; fiscalização e posturas; controle
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1º: Volte a tela de localização de pedidos clicando no link ao lado "Localizar" ou no menu "Busca de Pedidos" e procure o protocolo correto.
2º: Clique no pedido que desejar ver seus detalhes.
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RELATÓRIO DE PEDIDOS DE INFORMAÇÃO
Em atendimento ao disposto no inciso III do artigo 30 da Lei nº 12.527/2011, a Controladoria Interna da Prefeitura de Guaçuí divulga relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes, conforme abaixo:
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PERGUNTAS FRENQUENTES
O que é o SIC?
O Sistema Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo (Municipal), tendo como objetivo organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para o cidadão, quanto para a Administração Pública.
O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. Por meio do sistema tampem é possível consultar as respostas recebidas, entrar com recursos, apresentar reclamações, entre outras ações.
O art. 9º. Da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a Sociedade e o Setor Público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.
São funções do SIC:
- Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
- Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
- Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.
É preciso dar razões para o pedido?
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?
Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo, salvo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº. 7.115/83.
Como a lei funcionará na prática?
A lei determina que Cada órgão e entidade do Poder Público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.
Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?
Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs, ou até 24 (vinte e quatro) horas. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.
Há informações que não podem ser fornecidas?
Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer os dados.
O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.
O que é a Lei de Acesso à Informação?
A lei 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
O que é o portal da transparência?
O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
O que cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?
A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.
ONGs (Organizações Não-Governamentais) também estão sujeitas à lei?
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.
Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SIC), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet (e-SIC).
Por que o Portal de Transparência foi criado?
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Quais informações poderão ser solicitadas?
Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.
Qual a diferença entre transparência ativa e transparência passiva?
No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea.
Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).
Qual a importância da Lei de acesso às informações?
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira.
A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?
Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública, além do Poder Legislativo.
Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar/utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
Quem poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
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Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991.
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- Termo de Classificação de Informação
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- Formulário de pedido de pessoa natural
- Pedido de desclassificação pessoa jurídica
- Formulário recurso desclassificação pessoa natural
- Pedido de desclassificação pessoa natural
- Formulário reclamação pessoa jurídica
- Formulário reclamação pessoa natural
- Formulário recurso desclassificação pessoa jurídica
- Formulário recurso pessoa jurídica
- Formulário recurso pessoa natural
INFOGRÁFICOS
Para tornar mais didático o sistema de e-SIC, desenvolvemos alguns infográficos com base nos mesmos que se encontram no site do Governo Federal em (acessoainformacao.gov.br). O projeto do Governo Federal facilita o entendimento do processo de pedido de informação.
Os infográficos são muito explicativos sobre como apresentar pedidos de informações e recursos. Além de detalhes sobre o exercício do direito de acesso à informação. Traz informações úteis para o cidadão que deseja saber mais sobre a Lei de Acesso à Informação. Neles são possíveis encontrar explicações sobre os aspectos gerais da LAI, sua abrangência, recursos, responsabilização dos agentes públicos e aplicação da lei nos Estados e Municípios.
As imagens em passo a passo facilitam a compreensão e ajuda na hora de tirar dúvidas.
TODOS OS INFOGRÁFICOS
Entenda a LAI
O acesso à informação contribui para aumentar a eficiência do Poder público, diminuir a corrupção e elevar a participação social.
Peça uma informação
Você pode ter acesso a qualquer informação pública produzida ou sob guarda dos órgãos e entidades da Administração Pública, desde que ela não se enquadre nas exceções previstas na LAI.
Registrar reclamação
Caso o órgão não responda ao pedido de informação dentro dentro do prazo, o solicitante tem a possibilidade de registrar uma reclamação dirigida à autoridade de monitoramento da implementação da LAI no âmbito do órgão ou da entidade.
Entrar com recurso
A LAI permite que os requerentes, diante de negativas de acesso a informações, solicitem revisão da decisão por meio da apresentação de recursos a resposta inicialmente fornecida.
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