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CONHEÇA

A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. A ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a administração do portal.

Selecione a manifestação

A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso. As atividades da ouvidoria não se resumem a receber e encaminhar o que chega. A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares.

Dois novos canais estão disponíveis para que os cidadãos insiram suas manifestações, são elas: CORRUPÇÃO e OUVIDORIA GERAL DA SAÚDE/SUS.

A ouvidoria do Sistema Único de Saúde (SUS) é responsável pelo acolhimento de reclamações, denúncias, sugestões e demais manifestações sobre os serviços e atendimentos prestados pelo SUS.

Já a aba Corrupção é um incentivo e proteção à pessoa para que denuncie e colabore com a prefeitura na luta contra a corrupção, garantindo a proteção da identidade e integridade de quem realiza a denúncia.

serviços

Conheça os principais serviços oferecidos pela ouvidoria.

Ouvidoria física para atendimento ao cidadão

Para fazer um pedido por meio da OUVIDORIA presencial, dirija-se à unidade física da Ouvidoria para solicitar a informação desejada. Preencha o formulário de pedido de manifestação. Os atendentes da Ouvidoria informarão o número de protocolo do seu pedido, além de tirar quaisquer dúvidas referente a realização do mesmo. Todos os órgãos utilizam este OUV presencial.

Localização da Ouvidoria:
  Praça João Acacinho, nº 1, Bairro Centro, Guaçuí/ES, CEP: 29.560-000

Horário de Funcionamento:
  Segunda a quinta-feira: 08h às 11h e de 13h às 17h e Sexta-feira: 08h às 11h e de 13h às 16h

Nome dos servidores responsáveis pela Ouvidoria:
  Walleska Guaitolini
  Yan Rodrigues da Fonseca Oliveira;
  Débora Monteiro Soroldani

Informações e Orientações por telefone:
  (28) 3553-1794

Fale conosco:
  controladoria@guacui.es.gov.br

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Desculpe,

O tipo de manifestação 10 não existe no sistema.

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Insira um código de validação.

Manifestações registradas como anônimas necessitam do protocolo e código de validação para visualizar seu acompanhamento. Informe-os abaixo.

Protocolo
Código de validação
OU

Se você se identificou ao fazer uma manifestação, é só realizar o login para acompanhar e se necessário inserir recursos às respostas publicadas.

fazer o loginSe você já possui uma conta e se lembra do login

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Perguntas frequentes

Aqui estão as dúvidas mais frequentes relacionadas ao conteúdo, onde as principais questões estão respondidas e são atualizadas sempre que necessário.

  • O que é uma Ouvidoria?

    A Ouvidoria funciona como uma ponte entre o cidadão e a administração pública do município, onde você pode realizar solicitações, reclamações, denúncias, elogios, sugestões e pedidos de informações públicas.

    1.1 - Também cabe a Ouvidoria orientar, analisar, encaminhar e monitorar as demandas até o momento da resposta ao cidadão realizados na Ouvidoria.

  • Quais são os tipos de chamados?

    SOLICITAÇÃO: solicitar um serviço público municipal;

    DENÚNCIA: comunicar uma irregularidade ocorrida na Administração Pública Municipal ou atos ilegais praticados por agentes públicos, cidadãos ou empresas;

    RECLAMAÇÃO: relatar uma insatisfação relativa ao serviço público;

    SUGESTÃO: propor melhorias nos serviços públicos;

    ELOGIO: registrar um elogio quanto a qualidade de um serviço público ou servidor público;

    PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO: solicitar acesso a informações públicas do município, com base na Lei nº 12.527/2011;

  • Quais são as formas de atendimento da Ouvidoria?

    O atendimento pode ser feito de forma presencial, pela internet através do sítio eletrônico: www.guacui.es.gov.br, abas Ouvidoria ou Acesso à Informação, por e-mail, pelo instagram ou pelo telefone (28) 3553-2593.

  • Existe prazo para resposta?

    O prazo para resposta ao requerente é de até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias.

  • É possível registrar um chamado sem se identificar?

    Sim, é possível registrar um chamado anônimo, ou com identidade protegida, desde que não seja uma solicitação.

  • O que acontece com o chamado após o registro na Ouvidoria?

    Após ser aberto o protocolo na Ouvidoria Geral do Município, encaminha-se a manifestação ao setor responsável. A secretaria que recebe o chamado analisa a demanda e toma as providências necessárias, inserindo uma resposta ao cidadão. Se a resposta enviada não atende adequadamente à manifestação, o cidadão pode entrar com recurso. Nesse caso, a Ouvidoria acolhe o recurso e realiza todo o processo novamente.

  • Como posso acompanhar e ver a resposta do chamado?

    O acompanhamento pode ser feito de forma presencial, pela internet, por e-mail, Instagram ou através do telefone (28) 3553-2593. Entretanto, se o chamado foi registrado anônimo, é necessário que o requerente esteja com o número de protocolo do chamado.

  • Qual o horário de atendimento da Ouvidoria?

    O horário de atendimento presencial ou por telefone da Ouvidoria Geral do Município é de segunda à sexta, das 8h às 11h e de 13h às 17h.
    A Ouvidoria pode defender-me na Justiça?
    Não. O papel da Ouvidoria é orientá-lo sobre como proceder para garantir o respeito a seus direitos. Podemos indicar-lhe caminhos, mas nosso atendimento não equivale e nem pretende substituir uma consultoria jurídica.

  • Com que a Ouvidoria contribui?

    A participação do cidadão-usuário na administração do processo de prestação de serviços;
    A construção e desenvolvimento da cidadania;
    O estímulo à qualidade dos serviços prestados pelos órgãos públicos;
    A produção de mudanças positivas na cultura interna dos servidores do município de Guaçuí.

  • Quais os valores que norteiam os trabalhos da Ouvidoria?

    Respeito a todas as informações encaminhadas pelo cidadão-usuário;
    Excelência no atendimento ao cidadão-usuário buscando sempre oferecer um serviço de qualidade;
    Ética;
    Comprometimento e;
    Os princípios constitucionais da administração pública:
    a) Legalidade: somente pode-se fazer aquilo que a lei autoriza;
    b) Impessoalidade: a conduta deve ser sempre imparcial e objetiva;
    c) Moralidade: a decisão deve atender àquilo que a sociedade considera eticamente adequado em determinado local;
    d) Publicidade:conferir transparência aos indivíduos sobre seus direitos;
    e) Eficiência: os resultados obtidos devem ser os mais satisfatórios, sempre estar dentro de nossa competência legal, utilizando o mínimo de recursos e atendendo as solicitações no menor tempo possível.

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