Errata do Termo de Fomento nº 001/2018 de 06 de junho de 2018
Termo de Fomento celebrado entre o Município de Guaçuí, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaçuí
Por Procuradoria de Guaçuí, fonte Assistência Social Guaçuí
Publicado em 29/06/2018 às 16:37 • atualizado há 1 segundo
ERRATA
No Termo de Fomento nº 001/2018 de 06 de junho de 2018, celebrado entre o Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e a APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaçuí-ES.
Onde se lê:
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do presente Termo de Fomento, recursos no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 1000.1001.08.243.0021.2.059.33504300000.10000000 consignada no orçamento do Município, em 01 (uma) parcela no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) e 06 (seis) parcelas mensais no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), que serão pagas até o dia 30 (trinta) de cada mês.
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, em 01 (uma) parcela no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) e 06 (seis) parcelas mensais no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), que serão pagas até o dia 30 (trinta) de cada mês mediante transferência sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
Leia-se:
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do presente Termo de Fomento, recursos no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 1000.1001.08.243.0021.2.059.33504300000.10000000 consignada no orçamento do Município, em 01 (uma) parcela no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) e 06 (seis) parcelas mensais no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), que serão pagas até o dia 30 (trinta) de cada mês.
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, em 01 (uma) parcela no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) e 06 (seis) parcelas mensais no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), que serão pagas até o dia 30 (trinta) de cada mês mediante transferência sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
Guaçuí – ES, 29 de junho de 2018.
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JOSILDA AMORIM DE LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
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VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
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MARCOS LUIZ JAUHAR
Presidente
Fotos
https://guacui.es.gov.br/noticia/2018/06/errata-do-termo-de-fomento-n-001-2018-de-06-de-junho-de-2018.html
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